É alterado o artigo 113.º do RUEMM, mediante aditamento de um n.º 2 com a seguinte redação:
Artigo 113.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Pode haver lugar à isenção ou redução de taxas previstas na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento, relativamente a atividades, produções, iniciativas, eventos ou à execução de ações ou projetos de relevante interesse municipal mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada.