- 1 -É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada no capítulo 3, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação económico-financeira, aqui também anexa (capítulo 4), utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Autarquia.
- 2 -A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
- a)Serviços administrativos: atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos, gatídeos e furões;
- c)Cemitério;
- d)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- e)Licenciamento de atividades diversas: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário, respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- f)Utilização e fruição de outros bens móveis e imóveis, propriedade da Freguesia de Trute;
- g)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 15.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019