Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Trute
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Trute, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado das freguesias.
Taxas das Autarquias Locais
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização provada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área geográfica da Freguesia de Trute e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Licenças das Autarquias Locais, concretamente no n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.
Sujeitos
Liquidação
Isenções
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Incumprimento
Caducidade
O direito de liquidar as taxas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Atualização de valores
Pagamento em prestações
Contraordenações
Incidência Objetiva
Benefício, Incentivos e Desincentivos
Serviços Administrativos
Certificação de fotocópias
Base de cálculo
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Taxas de Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitério
Mercados e Feiras
O licenciamento e regulamentação da realização de Mercados e Feiras é da competência do Município de Monção, não se aplicado assim qualquer regulamentação da parte da Freguesia de Trute.
Licenciamento de atividades diversas
Objeto
Estabelecem-se no presente título as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços e outras receitas pela Freguesia de Trute.
Âmbito
Critério de fixação
Arredondamentos
Os valores apurados de acordo com os cálculos definidos poderão ser arredondados, nos termos legais.
Proporcionalidade e desincentivo
Na fixação das taxas respeitou-se a necessária proporcionalidade e recorreu-se a critérios de desincentivo para atos ou operações pontuais, atento o regime legal aplicável e que resulta da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
1) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
2) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
3) A Lei Geral Tributária;
4) Regime Jurídico das Autarquias Locais;
5) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
6) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
7) Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
8) Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no quinto dia após a respetiva publicação no Diário da República.
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Por força da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram transferidas para as freguesias as competências para o licenciamento da venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pelo que aplicar-se-ão as taxas do município constantes no Artigo 3.º do Regulamento e Tabela de Taxas Gerais do Município de Monção.
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Fórmula de cálculo:
[(TmH x VH) + (CD + CI)] *Ba*I/D
TmH: Tempo;
VH: Valor hora Funcionários;
CD: Custos Diretos;
CI: Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
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Fórmula de cálculo:
(N * Ba * I / D) + CG
N: Taxa de Profilaxia Médica (5,00(euro));
CG: Custos Diretos + Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
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Fórmula de cálculo:
[(A x P) + (CD + CI)] * Ba * I / D
A: Área;
P: Preço m2 (60 % SMN);
CD: Custos Diretos;
CI: Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
Fórmula de cálculo:
[(TmHxVH)+(CD+CI)]*Ba*I/D
TmH: Tempo;
VH: Valor hora Funcionários;
CD: Custos Diretos;
CI: Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
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Do Regulamento e Tabela de Taxas Gerais do Município de Monção, as taxas referentes a este código decorrem do custo administrativo do respetivo processo, através da imputação de custos diretos e indiretos, com exceção das relativas à exploração das máquinas de diversão em que se cria um forte desincentivo à sua proliferação, pela preocupação que habitualmente criam na comunidade, pese embora as restrições regulamentares.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia de 21 de dezembro de 2018.
23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Luís Ferreira Fernandes.
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