- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços no cemitério da Freguesia de Trute, constam da Tabela do capítulo 3 e a sua fundamentação económico/financeira encontra-se no capítulo 4.
- 2 -Na sua determinação, considerou-se a atribuição de poderes regulamentares às Autarquias Locais enquanto entidades administrativas dos cemitérios, nos termos em que é consagrado no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas hh) e ll) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 22.º — Cemitério
Vigente desde: 13/02/2019
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