- 1 -Por força da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram transferidas para as freguesias as competências para o licenciamento da venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pelo que aplicar-se-ão as taxas do município constantes no Artigo 3.º do Regulamento e Tabela de Taxas Gerais do Município de Monção.
- 2 -São consideradas atividades diversas as seguintes:
- a)Guarda-noturno;
- b)Venda ambulante de lotarias;
- c)Arrumador de automóveis;
- d)Realização de acampamentos ocasionais;
- e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- f)Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
- 3 -O exercício das atividades referidas no número anterior carece, com exceção das previstas nas alíneas e) de licenciamento municipal, sujeito ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento, regendo-se os respetivos procedimentos pelas disposições do Regulamento Municipal de Atividades Diversas.
Artigo 24.º — Licenciamento de atividades diversas
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019