- 1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais material que pertençam às entidades a quem é cedido o espaço são da inteira responsabilidade das mesmas, decorrendo, no entanto, tais operações sob a orientação do serviço gestor dos equipamentos culturais.
- 2 -O Município de Tábua declina qualquer responsabilidade sobre os equipamentos e demais material referido no número anterior, designadamente por qualquer dano ou deterioração dos mesmos, não havendo lugar a qualquer indemnização por esse facto.
- 3 -No próprio dia ou no dia imediato ao términos das iniciativas, as entidades organizadoras devem levantar os equipamentos e demais material que lhes pertençam.
- 4 -No caso do equipamento e demais material não vir a ser levantado no prazo atrás referido, as entidades são responsáveis por todas as despesas efetuadas, referentes à remoção do equipamento e seu depósito, em armazém.
- 5 -A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são notificadas à entidade através de carta registada com aviso de receção, até 15 dias úteis decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia e o montante da taxa diária de depósito, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 6 -A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis, após a notificação prevista no número anterior, formalizada através de requerimento próprio segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia em www.cm-tabua.pt dirigido ao Presidente da Câmara, sendo pagas aquando da apresentação do mesmo, todas as quantias devidas com a remoção e o depósito.
- 7 -Caso a entidade não proceda à diligência referida no número anterior dentro do prazo regulamentar, verifica-se a perda do bem a favor do Município de Tábua, o qual lhe dará, consoante o caso, o destino que for mais adequado.
- 8 -Para ressarcir das dívidas com a remoção e o depósito, caso não sejam voluntariamente pagas, aplicam-se os meios coercivos constantes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Tábua.
Artigo 23.º — Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento e demais material
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020