- 1 -O programa é financiado pelo Município de Barrancos, no âmbito do projeto específico criado seus documentos previsionais anuais.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente regulamento será criada no âmbito do Orçamento Municipal uma rubrica específica sob a designação "Programa PMOD", cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela CMB.
Artigo 23.º — Financiamento do programa e criação e dotação específica
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021