Regulamento do Programa Municipal de Ocupação para Desempregados (PMOD)
Objeto e âmbito
Entidades Gestora, Executora e de Acolhimento
Objetivos
Projetos, áreas de ocupação e atividades
Destinatários
Conceitos
Rendimento mensal per capita do agregado familiar
RM/AF
em que:
RM é o somatório do rendimento mensal dos membros do agregado familiar (ou o somatório do rendimento anual/12)
AF é o número de membros do agregado familiar.
Entidades de Acolhimento (EA)
Designação, duração e avaliação dos projetos por EE/EA
Da competência para o procedimento
Publicitação da abertura de candidaturas
Procedimento de Candidatura
Procedimento de seleção dos candidatos
Critérios de seleção
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Execução e acompanhamento do programa
Local da frequência do programa
Os projetos a desenvolver no âmbito do programa decorrerão nem instalações ou serviços do Município, enquanto EE, ou das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 8.º
Procedimento de início de atividade/projeto
O início da atividade no projeto será formalizado mediante "contrato de ocupação temporária de desempregado", de modelo-tipo a aprovar pela CMB
Orientação
Assiduidade e pontualidade
Faltas e período de descanso
Suspensão da participação
Cessação antecipada
Financiamento do programa e criação e dotação específica
Bolsa mensal
Seguro
Para além das bolsas referidas no artigo anterior, o participante tem direito a um seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no programa.
Deveres da Entidade de Acolhimento
Deveres do participante
São deveres do participante:
Delegação de poderes
As competências atribuídas à CMB podem ser delegadas no seu presidente, com faculdade de delegação no vereador da área social.
Resolução e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da CMB.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogados:
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, o presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.
Anexo - n.º 2 do artigo 2.º, artigo 9.º e artigo 26.º (A4 horizontal)
Programa Municipal de Ocupação para Desempregados (PMOD)
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313975963