- 1 -A entidade de acolhimento (EA) tem o dever, designadamente, de:
- a)Garantir o enquadramento funcional e acompanhamento dos participantes, de acordo com os objetivos de cada projeto;
- b)Acolher, integrar e orientar o participante, de acordo com o projeto apresentado e aprovado pela CMB;
- c)Dinamizar iniciativas de avaliação e acompanhamento da participação no projeto;
- d)Dinamizar iniciativas e atividades facilitadoras do desenvolvimento pessoal e da sua integração posterior no mercado de trabalho de acordo com as necessidades que venham a ser identificadas;
- e)Registar a assiduidade dos participantes;
- f)Proporcionar oportunidades de experimentação de forma a facilitar o desenvolvimento de competências, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar;
- g)Elaborar e enviar ao responsável pela entidade de acolhimento o relatório final das atividades desenvolvidas pelos participantes.
- 2 -As competências previstas à EA, são asseguradas pelo coordenador ou orientador do projeto, no caso da execução deste ser assumida pela CMB,
Artigo 26.º — Deveres da Entidade de Acolhimento
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021