- 1 -O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades referidas na alínea d) do artigo 3.º do presente regulamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação.
- 2 -Do requerimento deve constar a indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:
- a)Tratando-se de pessoa singular: identificação do requerente, com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
- ii)Identificação do representante legal, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- iii)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- c)Designação a atribuir à modalidade;
- d)Público-alvo do jogo;
- e)Duração;
- f)Forma de apuramento dos concorrentes premiados;
- g)Designação dos prémios.
Artigo 11.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023