- 1 -A entidade promotora compromete-se a apresentar na Câmara Municipal, no prazo de 10 dias a contar do termo final para a reclamação do prémio, declarações comprovativas da entrega do(s) prémio(s), nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de cópia do cartão de cidadão com o respetivo consentimento do titular, nos termos do artigo 26.º do presente regulamento;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo seu representante legal, nas condições indicadas na alínea a), acompanhada do cartão de cidadão do menor e do respetivo consentimento do representante legal;
- d)Comprovativo do pagamento do imposto de selo devido sobre o valor dos prémios.
- 2 -Caso os documentos referidos no número anterior estejam em conformidade com o estipulado no presente regulamento, o Presidente da Câmara ordena o cancelamento da garantia bancária ou seguro de caução.
Artigo 26.º — Declaração comprovativa da entrega do prémio
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023