- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal ou quem ele delegar.
- 2 -Compete às entidades autuantes a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias, sendo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial destas entidades.
Artigo 28.º — Entidades competentes
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023