Após a aprovação, constante no artigo 13.º, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual será efetuado, após a notificação da respetiva concessão no prazo máximo de 48 horas para situações de emergência social e até 15 dias úteis para as outras situações, pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo beneficiário;
- b)Diretamente na tesouraria da Câmara Municipal de Cascais ao próprio, mediante comprovativo de identificação.