Aprovação do projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de cariz eventual a conceder a pessoas isoladas ou agregados familiares do Município de Cascais.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida, prevenindo eventuais situações de privação material severa ou de pobreza.
Condições Prévias
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Natureza do Apoio
Condições de atribuição
Grupos prioritários de intervenção
Têm prioridade na atribuição dos apoios, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de cidadãos:
Instrução do processo
Apuramento da capitação
C = (RML - DD)/N
C -Capitação
RML - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DD - Despesas mensais dedutíveis do agregado familiar
N - Número de elementos no agregado familiar
Decisão
Contratualização do Apoio
O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção entre o beneficiário e/ou o agregado familiar e o Município, no qual se encontrem definidas as ações a desenvolver e os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Pagamento do Apoio
Após a aprovação, constante no artigo 13.º, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual será efetuado, após a notificação da respetiva concessão no prazo máximo de 48 horas para situações de emergência social e até 15 dias úteis para as outras situações, pelos seguintes meios:
Cessação do apoio
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Dever de confidencialidade
Todos os indivíduos que participem no procedimento de atribuição do presente apoio económico devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
27 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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