- 1 -Por morte de ocupante poderá ser transferido, pela Câmara Municipal de Elvas, o direito de ocupação ao cônjuge sobrevivo não separado de pessoas e bens, e na sua falta ou desinteresse, aos descendentes, se assim o requererem num prazo de 30 dias.
- 2 -À concessão circunscreve-se o limite temporal autorizado e nas mesmas condições.
- 3 -O estabelecido nos números anteriores, é aplicável ao individuo que coabite em união de facto, desde que há mais de dois anos, e devidamente comprovado.
- 4 -O incumprimento do prazo e condições referidas no número anterior implica o pagamento, a título de cláusula penal de 50 Euros por dia de atraso.
- 5 -O não pagamento por 3 meses implica a caducidade da licença de ocupação, devendo o lugar ser restituído no prazo máximo de 30 dias totalmente livre.
Artigo 12.º — Transmissão por morte de titular
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025