Consulta pública do projeto da proposta do Regulamento de Organização, Utilização e Funcionamento do Mercado Municipal de Elvas.
Âmbito da Aplicação
O presente Regulamento fixa as regras relativas à organização, utilização e funcionamento do Mercado Municipal de Elvas.
Tipo de Espaços Comerciais
Os locais destinados à venda de produtos ou prestação de serviços, poderão ser do seguinte tipo:
Zonas de Serviço de Apoio
Outros Locais
No Mercado Municipal de Elvas existirão locais destinados à administração do mesmo e sempre que possível aos Serviços de Inspeção Sanitária.
Produtos Vendáveis no Mercado
Licença de Ocupação
Condições dos Titulares
Concessão do Direito de exploração das Lojas e Bancas
Taxa de Concessão
A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado depende do pagamento da taxa de concessão, no valor constante da proposta adjudicada, nos termos do artigo anterior.
Taxa de Ocupação
A ocupação de lugares no Mercado Municipal de Elvas depende do pagamento das taxas constantes da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município.
Falta de Pagamento
Transmissão por morte de titular
Outras situações de Transmissão
A Câmara Municipal de Elvas em situações excecionais e devidamente fundamentadas em critérios sociais e económicos, poderá autorizar a transmissão do direito de ocupação, designadamente na constituição de sociedade que integre o adjudicatário.
Horário de Funcionamento
Inicio de Atividade
Salvo motivo de força maior justificada perante o Presidente da Câmara Municipal, o adjudicatário é obrigado a iniciar atividade no prazo máximo de 30 dias após a adjudicação, sob pena de caducidade da mesma e sem direito à restituição das taxas já pagas.
Encerramento para férias e outros motivos
Obrigações dos concessionários e ocupantes
Proibições
Mercadorias
Pessoal de serviço
Fiscalização
Coimas
Proibições Gerais
Casos Omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da área de Mercados e Feiras.
Norma transitória
Caso a adjudicação dos locais atribuídos seja atribuída a concessionários do mercado, ao abrigo do Normativo anterior, ficam estes dispensados de adjudicação.
Produção de Efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
318553361