- 1 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal de Elvas é o seguinte:
- a)Das 7h às 13h;
- b)Encerramento para descanso semanal aos Domingos.
- c)São considerados dias obrigatórios os Sábados.
- 2 -A Câmara poderá deliberar outro horário de funcionamento compreendido entre as 6 e as 22 horas de cada dia, se pelo menos 75 % dos titulares dos lugares fixos requererem à Câmara.
- 3 -O Mercado Municipal encerrará em todos os feriados desde que não coincidam com sábados, encerrando obrigatoriamente nas seguintes datas:
- a)1 de janeiro;
- b)25 de dezembro.
- 4 -Não será permitida a permanência de pessoas estranhas aos serviços da Câmara Municipal de Elvas no interior do Mercado para além da hora de encerramento.
- 5 -O Mercado, terá a porta ou portas destinadas à entrada e saída de géneros, respetivamente durante uma hora antes e hora e meia depois das fixadas no presente artigo.
Artigo 14.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025