- 1 -Fica interdita aos vendedores ambulantes a venda no mercado municipal de Elvas.
- 2 -Não é permitida a entrada de cães e gatos no mercado, ainda que conduzidos à trela ou açaimados, bem como outros animais não racionais de porte maior ou menor, à exceção do cão guia.
Artigo 23.º — Proibições Gerais
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025