- 1 -A concessão do direito de exploração das lojas e bancas no Mercado Municipal, realiza-se, obrigatoriamente, pela seguinte forma:
- a)Sempre que haja disponibilidade de lojas e bancas, qualquer pessoa coletiva e individual, poderá enviar a sua manifestação de interesse, através de carta e correio eletrónico, e o pedido será analisado, deliberado e adjudicado em Reunião de Executivo.
- 2 -Deverá ser solicitado ao município o interesse de ocupar o espaço que esteja vago, sendo que os requerimentos devem mencionar o nome, estado, idade, residência e profissão dos requerentes e os produtos ou artigos que estes pretendam vender;
- a)Anexar uma memória descritiva com os produtos que pretende vender;
- b)Anexar certidão de início de atividade ou Certidão Permanente, em caso de Pessoa Coletiva;
- c)Licenciamento zero, quando aplicável;
- d)Declaração de não divida da Autoridade Tributaria e Segurança Social;
- 3 -A Câmara Municipal de Elvas reserva-se o direito de não fazer a adjudicação se verificar que há concluio entre os licitantes.
- 4 -A adjudicação será feita pelo prazo de 5 anos, findos os quais a Câmara Municipal poderá, se assim o entender., aluir nova praça para a adjudicação do direito de ocupação das referidas lojas e bancas, nas condições que julgar convenientes, sem obrigação de pagar quaisquer indeminizações aos anteriores concecionários.
- 5 -As bancas do Mercado Municipal que não tenham sido objeto de cedência ou atribuição podem ser utilizadas por vendedores ocasionais, ou associações sem fins lucrativos, desde que os seus produtos não colidam com os que se encontram em venda, devendo para tal pedir autorização do município, e pagar as respetivas taxas.
Artigo 8.º — Concessão do Direito de exploração das Lojas e Bancas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025