Sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, as entidades e os utilizadores que violem as disposições do presente Regulamento estão sujeitas à aplicação de coima pela Câmara Municipal, no valor entre 100 (cem) euros e 1 000 (mil) euros, consoante a gravidade da infração, a culpa e a situação económica.
Artigo 19.º — Coimas
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026