Aprovação do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Mosteiro de S. Dinis e S. Bernardo de Odivelas.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea u) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 55.º e artigo 98.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo (CPA). O presente Regulamento é, ainda, elaborado ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, conhecida como Lei de Execução do RGPD (LEN), que transpõe para a ordem jurídica portuguesa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril].
Objeto
O Regulamento visa definir as normas de gestão, utilização e funcionamento dos espaços suscetíveis de cedência do Mosteiro de São Dinis e São Bernardo, doravante designado por Mosteiro de Odivelas.
Gestão do Mosteiro de Odivelas
Organização funcional dos espaços
Atividades a desenvolver no âmbito da cedência de espaços
Procedimentos
Informações a constar no pedido de cedência
Zona de serviços de apoio
Responsabilidade
Normas gerais de utilização
Normas de segurança e limpeza
Obrigações dos utilizadores
Calendarização de iniciativas
Veículos e estacionamento
A utilização do parque de estacionamento (acesso pelo Largo D. Dinis) deve ser previamente solicitada aquando do pedido de cedência de espaços.
Medidas preventivas específicas
Montagem e desmontagem de materiais
Taxas
Normas
Coimas
Sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, as entidades e os utilizadores que violem as disposições do presente Regulamento estão sujeitas à aplicação de coima pela Câmara Municipal, no valor entre 100 (cem) euros e 1 000 (mil) euros, consoante a gravidade da infração, a culpa e a situação económica.
Prazos
Os prazos previstos no Regulamento são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Delegação de competências
As competências da Câmara Municipal, previstas no presente Regulamento, consideram-se delegadas no/a Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação.
Privacidade e proteção de dados
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
29 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO 1
Termo de responsabilidade - cedência de espaços do Mosteiro de Odivelas
A/O ___ (Nome da entidade) representado(a) por___, titular do Número de Identificação Civil ___, válido até ___/___/___, declara que durante o período de___ a ___ em que decorre a cedência do espaço ___, no Mosteiro de Odivelas e áreas afetas a esse espaço, bem como os bens a ele adstritos, se responsabiliza por todos os danos ocorridos no decurso da referida utilização.
Mais declara que assume a responsabilidade pela reparação dos eventuais danos decorrentes da utilização supramencionada.
Data
___/___/___
Assinatura
___
Os dados pessoais são tratados exclusivamente para as finalidades acima indicadas e conservados pelo período estritamente necessário à sua prossecução. Para mais informações sobre a Política de Privacidade ou para efeitos de exercício dos seus direitos relativos à proteção de dados (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição, não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas) pode consultar e utilizar os contatos disponíveis em cm-odivelas.pt
ANEXO 2
Cedência de espaços do Mosteiro de Odivelas
Limite de n.º de participantes/espaço
Espaços Mosteiro de Odivelas
Número limite participantes por atividade
Igreja
400
Claustro Novo
200
Claustro da Moura
100
Cozinha das Monjas
25
Refeitório das Alunas
180
Excecionalmente, poderá haver lugar a algum ajuste, desde que o pedido se encontre devidamente fundamentado e após avaliação e autorização por parte do GIPMO/CMO.
319960892