O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
29 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO 1
Termo de responsabilidade - cedência de espaços do Mosteiro de Odivelas
A/O ___ (Nome da entidade) representado(a) por___, titular do Número de Identificação Civil ___, válido até ___/___/___, declara que durante o período de___ a ___ em que decorre a cedência do espaço ___, no Mosteiro de Odivelas e áreas afetas a esse espaço, bem como os bens a ele adstritos, se responsabiliza por todos os danos ocorridos no decurso da referida utilização.
Mais declara que assume a responsabilidade pela reparação dos eventuais danos decorrentes da utilização supramencionada.
Data
___/___/___
Assinatura
___
Os dados pessoais são tratados exclusivamente para as finalidades acima indicadas e conservados pelo período estritamente necessário à sua prossecução. Para mais informações sobre a Política de Privacidade ou para efeitos de exercício dos seus direitos relativos à proteção de dados (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição, não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas) pode consultar e utilizar os contatos disponíveis em cm-odivelas.pt
ANEXO 2
Cedência de espaços do Mosteiro de Odivelas
Limite de n.º de participantes/espaço
Espaços Mosteiro de Odivelas
Número limite participantes por atividade
Igreja
400
Claustro Novo
200
Claustro da Moura
100
Cozinha das Monjas
25
Refeitório das Alunas
180
Excecionalmente, poderá haver lugar a algum ajuste, desde que o pedido se encontre devidamente fundamentado e após avaliação e autorização por parte do GIPMO/CMO.
319960892