- 1 -A gestão do Mosteiro de Odivelas é exercida pela Câmara Municipal.
- 2 -Compete à Câmara Municipal decidir os pedidos de cedência de espaços, assegurando a sua utilização responsável.
- 3 -Incumbe também à Câmara Municipal exercer os seus poderes de gestão, administração e fiscalização, nomeadamente fazendo cumprir o presente Regulamento e fiscalizando as atividades desenvolvidas pelos promotores.
Artigo 3.º — Gestão do Mosteiro de Odivelas
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026