- 1 -Todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar a riqueza e o prestígio histórico e cultural do Mosteiro de Odivelas.
- 2 -Não serão autorizados pedidos que não se enquadrem com a dignidade do Mosteiro de Odivelas ou que não permitam garantir as condições de salvaguarda, conservação e segurança dos bens patrimoniais e de pessoas.
Artigo 5.º — Atividades a desenvolver no âmbito da cedência de espaços
Vigente desde: 13/02/2026
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