Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e documentos de prestação de contas;
- c)Emitir requisições internas e ou propostas de realização de despesas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços;
- d)Enviar ao Armazém/Aprovisionamento/Património as requisições internas ou as propostas de realização de despesas à secção de contabilidade com vista à aquisição de bens ou prestação de serviços;
- e)Prestar informação à Secção de Aprovisionamento e Património sobre factos que possam alterar a composição do património do município, bem como facultar toda a informação solicitada por aquela secção;
- f)Velar pela conservação do património afecto;
- g)Coordenar a actividade dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- h)Promover o arquivo dos documentos e processos, após a sua conclusão;
- i)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- j)Promover a execução das deliberações do conselho de administração e dos despachos do director-delegado com competências delegadas nas áreas dos respectivos serviços;
- k)Dar conhecimento à Divisão Administrativa e Financeira de todos os factos que possam produzir efeitos financeiros e remeter à Secção de Contabilidade os documentos originadores de receita; designadamente, protocolos, contratos, notificações e outros.