Sistema de controlo interno
Lei habilitante
O presente sistema de controlo interno é elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, diploma que aprovou o POCAL.
Âmbito de aplicação
Objecto
O presente sistema de controlo interno destina-se a assegurar o desenvolvimento das actividades da autarquia de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação fiável.
Objectivos
Acompanhamento e avaliação
Princípios orçamentais
Na elaboração e execução do orçamento devem ser seguidos os seguintes princípios orçamentais:
Princípios contabilísticos
A aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais, a seguir formulados, deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade:
Regras previsionais
A elaboração do orçamento deve obedecer às seguintes regras previsionais:
Execução do orçamento
Na execução do orçamento devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
Organização dos serviços
Funções comuns
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
Gestão financeira e patrimonial
A unidade orgânica à qual está directamente cometida a gestão financeira e patrimonial dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é a Divisão Administrativa e Financeira, que compreende o sector Administrativo, o sector Comercial e o sector Financeiro.
Divisão Administrativa e Financeira
Sector Administrativo e Comercial
O Sector Administrativo Comercial compreende três secções:
Secção de Aprovisionamento e Património
Secção de Apoio Comercial
Secção de Apoio Administrativo
Sector Financeiro
Tesouraria
Regime
O sistema contabilístico utiliza os documentos e livros de escrituração definidos no presente regulamento, cujo conteúdo mínimo obrigatório se encontra definido no POCAL.
Inventário
Receitas e despesas, proveitos e custos, recebimentos e pagamentos
Contabilidade de custos
Operações de tesouraria
Receitas
Cobrança das receitas eventuais
1 - O processo de cobrança das receitas eventuais envolve as operações a seguir discriminadas:
a) Emissão de guia de recebimento com as cópias consideradas necessárias;
b) Envio do original e do duplicado à Tesouraria e comunicação do conteúdo da guia emitida à Secção de Contabilidade;
c) Registo da liquidação da receita no Diário e Razão;
d) Recepção e conferência dos elementos constantes da guia de recebimento;
e) Cobrança e autenticação da cobrança;
f) Entrega do original da guia à respectiva entidade;
g) Registo do duplicado da guia na folha de caixa e no resumo diário de tesouraria;
h) Envio dos originais e duplicados da folha de caixa e resumo diário de tesouraria, acompanhados dos duplicados das guias de recebimento cobradas, à Secção de Contabilidade;
i) Recepção e conferência dos documentos referidos na alínea anterior;
j) Registo da guia de recebimento no Diário e Razão;
k) Arquivo dos duplicados dos documentos referidos na alínea g);
l) Devolução à Tesouraria dos originais dos documentos referidos na alínea g), para arquivo;
2 - A execução das operações definidas no número anterior é da responsabilidade dos serviços a seguir discriminados:
a) Secção de Contabilidade, no caso das operações referidas nas alíneas c), i), j), k) e l);
b) Tesouraria, no caso das operações referidas nas alíneas d), e), f), g) e h);
c) Serviços emissores de receita, em relação às operações referidas nas alíneas a) e b).
3 - As guias de recebimento podem ser emitidas em mais de um posto de trabalho, conforme alínea c) do número anterior, devendo, neste caso, o seu controlo e coordenação ser eficazmente assegurados pela Secção de Contabilidade.
4 - Os serviços emissores de receita estão definidos da seguinte forma:
01 - Serviço de Contratos (receitas diversas)
02 - Tesouraria (receitas diversas)
03 - Contabilidade (receitas diversas)
07 - Serviço de Facturação (receitas diversas)
Loja do Cidadão
5 - Pode ser efectuado um único lançamento referente a mais de uma Guia de Recebimento no Diário e Razão, desde que respeitem à mesma classificação económica e se utilizem documentos auxiliares onde aquelas se encontrem discriminadas.
6 - A liquidação e cobrança das receitas eventuais por transferência bancária segue a tramitação já referida anteriormente para as restantes receitais eventuais, devendo, no entanto, a emissão da guia de recebimento efectuar-se após comunicação da entidade que procede à transferência. A cobrança só será autenticada com a confirmação do crédito na conta bancária em nome dos S.M.A.S.V. Neste caso, a responsabilidade pelas operações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 é da Secção de Contabilidade.
Cobrança das receitas virtuais
Anulação das receitas virtuais
Despesas
A aquisição de bens;
A aquisição de bens através de contrato de fornecimento contínuo;
A aquisição de serviços;
A aquisição de serviços para a reparação de bens;
A adjudicação de empreitadas,
encontra-se definido no anexo III, deste regulamento, em forma de fluxogramas.
Este processo poderá, em casos pontuais, sofrer algumas adaptações, desde que não contrarie o estipulado no ponto 1 deste artigo.
Numerário
Contas bancárias
Meios de pagamento
Pagamentos por transferência bancária
1.º Os dados para se efectuarem as transferências diárias serão introduzidos no sistema por um funcionário da tesouraria, detentor de uma palavra-passe de acesso ao sistema;
2.º É extraída uma lista com os dados necessários para as transferências, à qual se anexam as ordens de pagamento respectivas, e que será submetida a assinatura da Divisão Administrativa e Financeira, ou do director-delegado ou do vogal do conselho de administração e do tesoureiro;
3.º O tesoureiro introduz a sua palavra-passe no sistema por forma a autorizar as transferências (após este passo o sistema não permite qualquer alteração, salvo se for efectuada pelo tesoureiro);
4.º O responsável designado para o efeito dará a "ordem" ao banco para efectuar as transferências, através de uma terceira palavra-passe só por ele conhecida;
5.º É extraída a lista das transferências efectuadas com a respectiva confirmação.
Cheques
Cobranças por entidade diferente do tesoureiro
Posto de cobrança Loja do Cidadão
Recepção de valores por correspondência
Os valores recebidos pelo Correio devem ser entregues na Tesouraria a qual comunicará o facto à Secção de Contabilidade a fim de ser emitida a correspondente Guia de Recebimento.
Reconciliações bancárias
Cheques em trânsito
Após cada reconciliação bancária, a Secção de Contabilidade analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respectivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, efectuando os necessários registos contabilísticos de regularização.
Balanço à Tesouraria
Controlo da Tesouraria e endividamento
Responsabilidade do tesoureiro
Constituição e regularização
Controlo
Aquisições
As aquisições de bens e serviços são promovidas pela Secção de Aprovisionamento e Património, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços.
Entrega de bens
Prestação de serviços
Conferência de documentos
Reconciliação de contas correntes
Armazenamento
Entradas e saídas de existências
Fichas de existências
Movimentação das existências
O movimento e armazenamento dos artigos existentes em armazém deve ser de modo a garantir que os primeiros artigos a entrar são os primeiros a satisfazer as requisições internas para consumo ou produção.
Inventariação das existências
Data e locais de contagem;
As existências a serem inventariadas;
O responsável pelo inventário;
A constituição da(s) equipa(s);
Os procedimentos preparatórios;
As formas de realização do mesmo.
Fichas do imobilizado
As fichas do imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas na Secção de Património.
Aquisições
Reconciliações
A realização de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, será feita, trimestralmente no Serviço de Património.
Conferência física
Responsabilidade
Processamento informático de registos contabilísticos
O programa informático a adoptar pelos SMASV para o processamento dos registos contabilísticos deverá:
Controlo do ambiente informático
Para um bom controlo do ambiente informático, dever-se-á:
Incumprimento
Utilização de meios informáticos
Sempre que possível, deverão ser utilizados os meios informáticos no preenchimento de documentos, circulação de informação entre os diversos serviços e registos diversos.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas internas e ordens de serviço actualmente em vigor na parte em que contrariem as regras e os princípios estabelecidos no presente regulamento.
Omissões e dúvidas
Em caso de dúvida na interpretação de qualquer norma do presente regulamento ou omissão, dever-se-há aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL.
Envio de cópia à IGF e IGAT
Do presente regulamento, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação pelo órgão executivo.
Regime transitório de entrada em vigor
Não contrariando o previsto no artigo anterior, deverão considerar-se as necessárias adaptações até à aplicação definitiva do POCAL.