- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira apoiar administrativamente as actividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Manter organizada a contabilidade;
- c)Preparar as alterações e revisões orçamentais;
- d)Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta das grandes opções do plano no projecto do orçamento;
- e)Controlar a elaboração dos balancetes diários de tesouraria e demais mapas e relatórios;
- f)Coordenar a realização da cobrança e pagamento de todas as receitas e despesas dos Serviços Municipalizados;
- g)Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;
- h)Organizar e manter actualizado o património dos SMASV;
- i)Gerir stocks e assegurar a realização de inventários;
- j)Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano de actividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- k)Promover a qualificação do pessoal da divisão;
- l)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão a seu cargo;
- m)Promover a execução das ordens e deliberações do conselho de administração e do director-delegado, nas matérias que interessem aos respectivos serviços;
- n)Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;
- o)Informar os utentes dos serviços;
- p)Apoiar e promover as relações protocolares dos SMASV;
- q)Promover a recepção e distribuição do expediente;
- r)Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a actualização dos ficheiros de consumidores e contadores;
- s)Elaborar estudos e planear acções tendentes ao melhoramento dos serviços prestados pelos SMASV e à dignificação da sua imagem junto dos consumidores;
- t)Assegurar as respostas às reclamações dos utentes dos SMASV em articulação com os restantes serviços;
- u)Proceder à análise do mapa de desvios de leituras;
- v)Coordenar as demais funções das respectivas secções.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo conselho de administração e pelo director-delegado.
Artigo 13.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007