- 1 -A anulação de receitas virtuais pode resultar da verificação de erros em documentos de cobrança virtual ou de resoluções proferidas em processo executivo de reclamação ou de impugnação.
- 2 -O processo de anulação de receitas virtuais envolve as operações a seguir discriminadas:
- a)Emissão da Guia de Anulação da Receita Virtual, com as cópias consideradas necessárias;
- b)Envio da Guia de Anulação à Tesouraria;
- c)Autenticação da anulação da receita;
- d)Registo da anulação na Folha de Caixa, na respectiva Conta Corrente de Documentos de Receita Virtual e no Resumo Diário de Tesouraria.
- e)Envio dos originais e duplicados da Folha de Caixa e Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados da guia de anulação da receita virtual cobrada, à Secção de Receita;
- f)Recepção e conferência dos documentos referidos na alínea anterior;
- g)Registo da guia de anulação da receita virtual no Diário e Razão;
- h)Arquivo dos duplicados dos documentos referidos na alínea e);
- i)Devolução à Tesouraria dos originais dos documentos referidos na alínea e), para arquivo.
- 3 -A execução das operações definidas no número anterior é da responsabilidade dos serviços a seguir discriminados:
- a)Secção de Receita, no caso das operações referidas nas alíneas f), g), h) e i);
- b)Tesouraria, no caso das operações referidas nas alíneas c), d) e e);
- c)Serviços emissores de receita, em relação às operações referidas nas alíneas a) e b).
Artigo 28.º — Anulação das receitas virtuais
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007