- 1 -Periodicamente será feita reconciliação entre os extractos de conta corrente dos clientes e dos fornecedores com as respectivas contas dos SMASV, por funcionário(s) designado(s) pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Periodicamente serão feitas reconciliações nas contas de devedores e credores e "Estado e outros entes públicos".
Artigo 49.º — Reconciliação de contas correntes
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007