Do presente regulamento, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Artigo 66.º — Envio de cópia à IGF e IGAT
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007