- 1 -O Cartão do Aluno é extensível à sociedade civil e confere a possibilidade dos seus titulares usufruírem de descontos e reduções no acesso a diversos produtos e serviços prestados por quaisquer entidade e instituição, mediante protocolos a celebrar conjuntamente, onde figuram os produtos ou serviços passíveis de desconto ou benefício, que constarão de um guia a elaborar por este Município e as vantagens e benefícios concedidos destinam-se exclusivamente ao seu titular.
- 2 -As entidades e serviços aderentes poderão, em qualquer momento, solicitar a exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ao beneficiário do Cartão.
Artigo 10.º — Utilização do Cartão do Aluno
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018