Regulamento para a Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa
Objeto
O presente Regulamento do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa (doravante designado abreviadamente por Cartão do Aluno), destina-se a definir as regras de adesão e os critérios de emissão, assim como os procedimentos conducentes à sua utilização.
Objetivo
O Cartão do Aluno tem por principais objetivos:
Identificar como membro da comunidade educativa, cultural e social da «Universidade» Sénior de Vila Viçosa;
Facultar a todos os professores e alunos o apoio em diversas áreas, nomeadamente através do incentivo da sua participação nas atividades culturais, sociais e desportivas do concelho;
Implementar vantagens no acesso, na fruição de serviços e na aquisição de diversos materiais, de forma a aproximar os seus titulares à programação cultural, social e desportiva municipal.
Beneficiários
O Cartão do Aluno é um documento emitido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa e tem como beneficiários os professores com funções docentes, ou equiparadas, em efetividade de serviço, e os alunos devidamente inscritos na mencionada «Universidade» Sénior.
Emissão do Cartão
Validade
Requisitos
Os documentos necessários à emissão do Cartão do Aluno são os seguintes:
Modelo de Cartão
Cartão em lâmina dupla, tipo Multibanco, com 8,5 cm x 5,5 cm;
Face: Fotografia do titular, símbolo da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa e nome do titular;
Verso: Local para a assinatura do titular e para a vinheta do Curso.
Benefícios do Cartão
Outros benefícios
Utilização do Cartão do Aluno
Obrigações dos utilizadores
Perda, roubo ou extravio
Cessação do direito de utilização do Cartão do Aluno
Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão do Aluno Sénior, nomeadamente:
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Omissões
Os casos omissos no Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da data da sua publicação.
11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
310994206