- 1 -A perda, roubo ou extravio do Cartão deve ser comunicada de imediato à Câmara Municipal de Vila Viçosa, tendo o seu portador direito a uma segunda via.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.
Artigo 12.º — Perda, roubo ou extravio
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018