- 1 -A apreciação e decisão relativas ao pedido de creditação, não deve ultrapassar os 20 dias úteis subsequentes à data da sua formalização, à exceção dos pedidos resultantes dos regimes de mobilidade que deverão ser de 10 dias úteis, a partir da receção da documentação comprovativa.
- 2 -O prazo poderá ser dilatado caso sejam pedidos mais documentos ou informações essenciais para o processo de análise da creditação, ou em caso de avaliação da experiência profissional.
- 3 -A atribuição dos créditos é realizada mediante a elaboração de um plano de creditação:
- a)Pelo conselho científico/técnico-científico da UO cabendo ao diretor do ciclo de estudos implementar no sistema a decisão, após deliberação de aprovação pelo conselho científico/técnico-científico;
- b)Pela comissão de creditação, em que tal competência tenha sido delegada pelo conselho científico/técnico-científico da UO, cabendo ao diretor do ciclo de estudos implementar no sistema a decisão, após deliberação de aprovação pelo conselho científico/técnico-científico.
- 4 -O plano de creditação deverá mencionar:
- a)O total de créditos atribuídos no processo de creditação, discriminados por área científica;
- b)As unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar;
- c)As unidades curriculares optativas do plano de estudos que o estudante não pode frequentar, visto já ter as competências adquiridas na formação de origem.
- 5 -Quando as unidades curriculares a realizar para conclusão do ciclo de estudos ultrapassem os ECTS necessários à conclusão desse ciclo de estudos, independentemente das áreas, os créditos sobrantes são mencionados no suplemento ao diploma ou noutras certidões a emitir com o percurso do estudante, mencionando o número de créditos e respetivas áreas.
- 6 -A decisão de creditação será publicada no Infoalunos.
- 7 -Da decisão de creditação não cabe recurso, exceto se fundado em algum vício de forma.
- 8 -Depois de concluído o processo, todos os documentos incluindo as atas do conselho científico/técnico-científico e as fichas de creditação devidamente assinadas devem ser enviados ao Gabinete de Gestão Académica da UAA que os arquivará no processo do estudante.
- 9 -O requerente pode solicitar a anulação das creditações atribuídas, ou parte destas, que correspondam à dispensa de realização de unidades curriculares, até 10 dias seguidos após a comunicação do resultado do processo de creditação. O requerimento é efetuado no Infoalunos.
Artigo 7.º — Apreciação e decisão dos pedidos de creditação
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019