- 1 -Os elementos que devem instruir os requerimentos ou comunicações para realização de operações urbanísticas e pedidos conexos são os fixados na Portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e nos artigos seguintes do presente regulamento.
- 2 -O requerimento ou comunicação e os respetivos elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato digital, de acordo com as Normas Técnicas para a Instrução em Formato Digital elencadas no Anexo I.
- 3 -A apresentação de requerimentos ou comunicações e respetivos elementos instrutórios deve ser efetuada na plataforma eletrónica de Atendimento Online adotada pelo Município de Mafra.
- 4 -Em caso de indisponibilidade de acesso à plataforma referida no número anterior, por causas imputáveis à Câmara Municipal, a apresentação de requerimentos ou comunicações e respetivos elementos instrutórios pode ser efetuada presencialmente, por correio postal ou por correio eletrónico:
- a)A apresentação presencial deve ser realizada nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Mafra, na Praça do Município, sendo disponibilizados postos de atendimento para o apoio na inserção dos elementos na plataforma;
- b)A apresentação por correio postal deve ser realizada mediante o envio de carta para o endereço postal do Município - Praça do Município 2644-001 Mafra;
- c)A apresentação por correio eletrónico deve ser realizada mediante o envio de mensagem para o endereço eletrónico [email protected]. Caso a mensagem contenha anexos com tamanho superior a 5 Mbytes, deve ser utilizada uma plataforma de transferência de ficheiros.
- 5 -Quando apresentados presencialmente ou por correio postal, os requerimentos ou comunicações e respetivos elementos instrutórios em formato digital devem ser enviados ou entregues em dispositivo de armazenamento (PenDrive).
- 6 -A Câmara Municipal de Mafra reserva-se no direito de, posteriormente à entrega do requerimento ou comunicação e respetivos elementos instrutórios, solicitar exemplares do processo em papel em número igual às entidades externas a consultar por motivos de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático ou plataforma.
Artigo 2.º-A — Apresentação e instrução
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022