Saltar para o conteúdo principal
Artigo 20.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022
Referenciado por (1)
Artigo 1.º do Regulamento n.º 16/2022
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 19
Prorrogações dos prazos para a conclusão das obras
Seguinte · Artigo 21
(Revogado.)
Índice