- 1 -A consulta pública das operações de loteamento, que seja devida nas situações previstas no artigo 22.º do RJUE, é anunciada através de edital a afixar nos locais de estilo e no sítio do Município e na sede da Junta de Freguesia onde irá realizar-se a operação de loteamento.
- 2 -A mesma tem a duração de 10 dias úteis a contar da afixação.
Artigo 30.º — Procedimento de consulta pública
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022