Todas as obras e ocupações de via pública que decorram na orla costeira (faixa de 1 km contado a partir da linha de costa para nascente), durante o período de 1 de julho até 31 de agosto, podem ser interrompidas, através de condicionamento imposto aquando do licenciamento das mesmas.
Artigo 36.º — Obras e ocupações de via pública durante a época balnear
Vigente desde: 07/01/2022
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