- 1 -É proibido manter edificações que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e segurança das pessoas, podendo a Câmara Municipal, nos termos do RJUE, ordenar a sua demolição.
- 2 -É também proibido manter poços, valas, escavações ou outras depressões de terreno abertos ou mal resguardados.
- 3 -A Câmara Municipal pode ordenar a realização de trabalhos de proteção, correção ou demolição necessários à correção das más condições de segurança ou de salubridade.
Artigo 37.º — Segurança geral
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022