- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor sobre acessibilidades, não são admitidas cotas de soleira superiores a 0,50 m acima da cota do arruamento ou passeio confinante, quando as construções confinem diretamente com estes.
- 2 -Não são admitidas cotas de soleira superiores a 0,50 m acima do perfil natural ou do perfil proposto do terreno.
Artigo 41.º — Cotas de soleira
Vigente desde: 07/01/2022
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