- 1 -O acesso à cobertura deve ser seguro, de forma a evitar o seu uso indevido, e assegurar as condições exigidas pela Segurança contra Incêndios em Edifícios.
- 2 -Não são permitidos beirados livres que lancem as águas da cobertura diretamente sobre a via pública, devendo as mesmas ser recolhidas em algerozes ou caleiras e conduzidas aos ramais de descarga ou aos tubos de queda.
- 3 -Quando não exista rede pública de drenagem, as águas pluviais devem ser canalizadas sob o passeio (quando este exista) até à face do lancil. Podem ainda descarregar em valetas de arruamentos, diretamente ou através de caleiras ou tubos devidamente protegidos contra sobrecargas previsíveis.
Artigo 47.º — Coberturas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022