- 1 -Sempre que seja prevista arborização na zona do passeio, este deve ser acrescido na sua largura segundo as medidas da Fig. 8.
Figura 8 - Integração da arborização no estacionamento
(ver documento original)
- 2 -Em alternativa, pode adotar-se uma solução de arborização intercalada com o estacionamento, que deve obedecer as dimensões mínimas indicadas na figura 9, assim como aplicar-se protetores ao tronco dos exemplares arbóreos a plantar.
Figura 9 - Intercalação da arborização no estacionamento
(ver documento original)
- 3 -Caso a opção seja a execução de canteiros, estes devem localizar-se marginalmente às vias de circulação rodoviária, constituindo uma faixa de proteção e de segurança.
- 4 -As caldeiras das árvores, com dimensão mínima de 1,00 m3, devem ser revestidas por grelhas de proteção ou outra solução durável que assegure a continuidade com o pavimento adjacente, ou estar assinaladas com um separador com altura não inferior a 0,30 m que permita a sua identificação por pessoas com deficiência visual.
- 5 -Para a possibilitar a rega manual localizada e favorecer o arejamento radicular, dever ser instalada nas árvores em caldeira, em simultâneo com a colocação de terra vegetal, tubagem de tubo corrugado de 80 mm com filtro (tubo perfurado revestido a geotêxtil), em espiral desde a base da cova de plantação até à cota final da superfície de solo da caldeira (aproximadamente 10 ml por árvore), providenciando a colocação de tampa na abertura da boca (metal/cortiça/plástico) para impedir o entulhamento do mesmo.
Artigo 78.º — Passeios arborizados e caldeiras
Vigente desde: 07/01/2022
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