As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento devem ser preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal, ou no caso de estar delegada ou subdelegada a competência, respetivamente, pelo Presidente da Câmara ou Vereador.
Artigo 81.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022