O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Normas técnicas para a instrução em formato digital
- 1 -Regras gerais
- i)A cada elemento instrutório deverá corresponder apenas um ficheiro (passível de um único carregamento na instrução de um processo/requerimento).
- ii)Cada ficheiro, correspondente a um elemento instrutório, deve ter um tamanho máximo de 30 MB e cada folha de uma peça desenhada não deve ocupar mais do que 512 KB em média, devendo ser sempre garantida a qualidade de visualização dos mesmos.
- iii)No caso de um elemento instrutório corresponder a mais do que um documento com subscritores/ autores distintos, poderão os mesmos ser constituídos num único ficheiro que reúna esses vários documentos, sem prejuízo das regras de formato e assinatura. Para reunir os documentos num único ficheiro pode ser utilizado, por exemplo, o programa PDF24 (www.pt.pdf24.org/).
- iv)Os ficheiros devem ter uma designação que identifique, inequivocamente, a que elemento correspondem, contendo, obrigatoriamente, no início a sigla atribuída ao respetivo elemento instrutório, de acordo com o indicado no quadro de siglas de ficheiros, disponível para consulta na página da Internet cm-mafra.pt. Depois da sigla poderá completar-se a designação do ficheiro, desde que não sejam utilizados espaços (estes devem ser substituídos pelo símbolo:_) e não seja colocada acentuação nem cedilhas.
Exemplo: O ficheiro relativo ao termo de responsabilidade do autor de projeto de arquitetura deverá ser designado:
TRARQ ou, por exemplo, TRARQ_Termo_Responsabilidade_Autor_Projeto_Arquitetura
- i)A cada elemento instrutório deverá corresponder apenas um ficheiro (passível de um único carregamento na instrução de um processo/requerimento).
- 2 -Apresentação do requerimento ou comunicação e dos elementos instrutórios
Os requerimentos ou comunicações e respetivos elementos instrutórios apresentados em formato digital através de envio ou entrega de dispositivos de armazenamento (PenDrive), nos casos de indisponibilidade de acesso à plataforma eletrónica de Atendimento Online, por causas imputáveis à Camara Municipal, ficam na posse do Município, podendo ser reclamados num prazo de 6 meses.
- a)No caso da apresentação presencial o dispositivo de armazenamento apenas será utilizado pelo Município para descarregamento dos elementos sendo posteriormente devolvido;
- b)Independentemente da forma de apresentação, os ficheiros devem ser gravados numa única pasta/diretoria por requerimento ou comunicação, para simplificar o processo de leitura.
- 3 -Formatos
- i)Sem prejuízo de formatos específicos previstos em legislação especial, os elementos instrutórios devem ser apresentados nos seguintes formatos:
- a)Documentos, peças escritas, imagens, plantas de localização, fotografias e levantamentos fotográficos:
PDF/A com conteúdo pesquisável (É utilizado o formato PDF/A uma vez que permite arquivo de longo prazo de documentos eletrónicos).
- b)Peças desenhadas:
DWFx - As peças desenhadas devem ser apresentadas em formato DWFx, que suporta assinatura digital;
DWG ou DXF - As peças desenhadas georreferenciadas referentes, designadamente, ao levantamento topográfico, à planta de síntese do loteamento, à planta de implantação, com a indicação, quando aplicável, do destaque de parcela, das áreas de cedência para o domínio municipal e dos arruamentos públicos, para além de serem apresentadas em DWFx, devem também ser apresentadas em formato editável (DWG ou DXF), devidamente georreferenciados, no sistema de coordenadas oficial de Portugal e segundo as regras definidas nestas normas;
- 4 -Especificações dos documentos, peças escritas, plantas de localização, fotografias e levantamentos fotográficos (PDF/A)
- i)Os elementos instrutórios constituídos por documentos e peças escritas devem corresponder a um único ficheiro, em formato PDF/A, em tamanho A4 (excetuando-se as plantas de localização, nos casos em que seja necessário um formato superior).
- ii)As fotografias, imagens e levantamentos fotográficos também devem ser entregues num único ficheiro em formato PDF/A.
- i)Os elementos instrutórios constituídos por documentos e peças escritas devem corresponder a um único ficheiro, em formato PDF/A, em tamanho A4 (excetuando-se as plantas de localização, nos casos em que seja necessário um formato superior).
- 5 -Especificações das peças desenhadas georreferenciadas (DWG ou DXF)
- i)As peças desenhadas georreferenciadas devem ser instruídas da seguinte forma:
- a)Constar de ficheiro em formato DWG ou DXF e de ficheiro em formato DWFx com igual conteúdo assinado digitalmente pelo(s) autor(es), tendo este ficheiro que respeitar as regras constantes no ponto 6 com exceção do ponto 6. iv), das presentes normas técnicas;
- b)Incluir legenda contendo todos os elementos necessários à identificação e leitura da peça, designadamente o nome do requerente/ titular, a localização, o número do desenho, a escala, a designação ou título do desenho, o nome do(s) autor(es) e a data de execução (em formato dd-mm-aaaa).
- ii)O levantamento topográfico deverá ser instruído nos termos do Anexo II ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município Mafra.
- iii)A planta de síntese do loteamento e a planta de implantação, com a indicação, quando aplicável, do destaque de parcela, das áreas de cedência para o domínio municipal e dos arruamentos públicos, devem ser instruídas nos seguintes termos:
- a)A planta de implantação/ síntese deve ser georreferenciada no Sistema de Referência Planimétrico PT-TM06/ETRS89, e Sistema de Referência Altimétrico Cascais Helmert 1938, conforme parâmetros definidos oficialmente pela Direção-Geral do Território (DGT);
- b)O ficheiro da planta de implantação/ síntese deve ser entregue em formato compatível com DWG ou DXF;
- c)A planta de implantação/ síntese deve ser entregue de acordo com os layers definidos no ficheiro modelo (CMMafra_Implantacao.dwg) disponibilizado pela Autarquia e tendo em atenção as regras definidas na seguinte tabela:
(ver documento original)
- d)Nas plantas de implantação e de síntese cada lote ou parcela deve ser individualizado com as coordenadas retangulares (X, Y) dos seus limites, devendo o número de pontos definir corretamente o limite, com um mínimo de 4 pontos, no sistema acima indicado;
- e)O ficheiro deverá seguir as seguintes regras:
O sistema de unidades definido deve ser o métrico e deverá estar definido o World Coordinate System (WCS);
Todos os elementos gráficos devem estar com tipo de Linha, Cor e Espessura definido em "ByLayer";
Quando existe coincidência espacial de entidades, o troço comum deve ser replicado nos vários layers, mantendo a continuidade da informação em cada layer;
Polígono fechado com o limite da propriedade e/ ou área de intervenção;
Polígonos fechados com a delimitação das áreas de implantação das construções;
Todos os elementos devem ser representados de acordo com as seguintes propriedades geométricas:
(1) Os elementos do tipo "polígono" devem ser polilinhas ou linhas únicas e de geometria simples, corretamente fechadas (erro topológico nulo);
(2) Os elementos do tipo "linha" devem utilizar geometria simples, não sendo permitidos elementos do tipo arco;
(3) Os elementos do tipo "texto" não podem ser partidos, ou seja, cada texto é uma string única.
Nota. - Em situações omissas é permitida a criação de layer extra, ficando ao critério do serviço a aceitação do ficheiro nessas condições.
- 6 -Especificações das peças desenhadas (DWFx)
- i)As peças desenhadas respeitantes ao projeto de arquitetura (plantas, cortes, alçados, pormenores, etc.) devem ser apresentadas num único ficheiro em formato DWFx.
- ii)As peças desenhadas respeitantes a cada um dos projetos das especialidades devem ser apresentadas num único ficheiro em formato DWFx.
- iii)Cada folha do ficheiro DWFx, que obrigatoriamente corresponde a uma peça desenhada, deve incluir legenda contendo todos os elementos necessários à identificação e leitura da peça designadamente o nome do requerente/ titular, a localização, o número do desenho, a escala, a designação ou título do desenho, o nome do(s) autor(es) e a data de execução (em formato dd-mm-aaaa).
- iv)A primeira folha dos ficheiros DWFx deverá ser uma folha de "índice", identificando todas as páginas que compõem o ficheiro. Este "índice" deve ser criado em qualquer programa de texto e "impresso" em DWFx usando o driver gratuito "DWF Writer".
- v)A última folha dos ficheiros DWFx deverá conter uma lista de standards, nomeadamente a listagem de todos os nomes dos layers com as respetivas descrições.
- vi)Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato/ escala igual ao da impressão (Por exemplo, um desenho que seria impresso em A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/ escala), não dispensando as escalas indicadas nos desenhos a cotagem dos mesmos.
- vii)A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. A impressão deve ser configurada para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão (no mínimo 180 DPI).
- viii)Todas as folhas do ficheiro DWFx deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers/ camadas.
- i)As peças desenhadas respeitantes ao projeto de arquitetura (plantas, cortes, alçados, pormenores, etc.) devem ser apresentadas num único ficheiro em formato DWFx.
- 7 -Assinatura digital
- i)Os requerimentos ou comunicações devem ser assinados através de um certificado de assinatura digital qualificada, como o cartão do cidadão, pelos requerentes ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.
- ii)Os elementos instrutórios devem ser assinados através de um certificado de assinatura digital qualificado, como o cartão do cidadão, pelos seus subscritores/autores.
- iii)Os ficheiros resultantes da digitalização de documentos entregues em papel por entidades externas são entregues no formato PDF/A e não são assinados digitalmente, reservando-se a Câmara Municipal de Mafra no direito de solicitar a exibição dos documentos originais quando se mostre necessária a verificação da sua conformidade.
- iv)Os ficheiros emitidos por entidades externas assinados digitalmente devem ser entregues na sua forma original.
- i)Os requerimentos ou comunicações devem ser assinados através de um certificado de assinatura digital qualificada, como o cartão do cidadão, pelos requerentes ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.
- 8 -Junção, correção e substituição de documentos
- i)Aos pedidos de junção de elementos aplicam-se as regras e as especificações da apresentação dos elementos instrutórios.
- ii)A apresentação de elementos instrutórios para correção de elementos já entregues implica a entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir, com a totalidade de folhas desse elemento, ficheiro este que deve manter as características dos ficheiros substituídos no que se refere ao formato e nome/ designação.
- iii)No caso de substituição de peças desenhadas, o novo ficheiro deverá ter a totalidade das folhas/ desenhos e os desenhos devem manter todas propriedades, nomeadamente a designação ou título do desenho, assim como a ordem, a escala e o posicionamento na respetiva folha.
- i)Aos pedidos de junção de elementos aplicam-se as regras e as especificações da apresentação dos elementos instrutórios.
- 9 -Responsabilidade pela apresentação
- i)A elaboração e o conteúdo dos ficheiros são da total responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador dos projetos.
- ii)O Município não pode efetuar qualquer alteração ou correção aos ficheiros, como garantia da autenticidade dos mesmos.
- iii)A instrução dos requerimentos ou comunicações deve ser realizada em conformidade com as presentes normas técnicas, sob pena de despacho de aperfeiçoamento e/ ou rejeição liminar.
- i)A elaboração e o conteúdo dos ficheiros são da total responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador dos projetos.
- 10 -Devolução de documentos originais e certificação de cópias
- i)Os documentos originais apresentados em papel, para comprovação de afirmações ou factos, são devolvidos logo que dispensáveis.
- ii)A devolução dos documentos deverá ser registada com menção à respetiva autenticidade e conformidade, à entidade emissora e à data de emissão.
- iii)A cópia ou certificação de cópia em suporte papel de qualquer elemento entregue em formato digital depende de requerimento do interessado, sujeito às taxas devidas, previstas no Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Mafra.
- i)Os documentos originais apresentados em papel, para comprovação de afirmações ou factos, são devolvidos logo que dispensáveis.
- 11 -Arquivo
No final do procedimento de autorização de utilização, a Câmara Municipal procede, para arquivo físico, à impressão em formato papel, das peças desenhadas referentes às telas finais do projeto de arquitetura, dos respetivos termos de responsabilidade do autor e do coordenador do projeto, bem como da memória descritiva e justificativa do projeto de arquitetura.
ANEXO II
Levantamentos Topográficos
- 1 -Apresentação dos levantamentos topográficos
- i)Todos os levantamentos topográficos constantes nos pedidos de urbanização ou edificação devem ser apresentados de acordo com as seguintes regras:
- a)Devem ser georreferenciados no Sistema de Referência Planimétrico PT-TM06/ETRS89, e Sistema de Referência Altimétrico Cascais Helmert 1938, conforme parâmetros definidos oficialmente pela DGT (www.dgterritorio.gov.pt);
- b)Devem obedecer às normas da DGT;
- c)Só pode ser apresentada cartografia elaborada por entidades certificadas pela DGT;
- d)Devem ser realizados com um nível de pormenor correspondente à escala do levantamento (representação de todos os elementos geográficos relevantes à escala considerada), incluindo a representação de altimetria e respeitar as tolerâncias mínimas de erro posicional estabelecidas pela DGT para as diferentes escalas;
- e)Devem incluir planimetria e altimetria num raio mínimo de 5,00 m para além do limite da intervenção em todo o seu perímetro, incluindo as edificações existentes há pelo menos cinco anos;
- f)Os terrenos alvo de operações urbanísticas devem ser representados no levantamento topográfico com a indicação das coordenadas retangulares (X, Y) dos seus limites, devendo o número de pontos definir corretamente o limite, com um mínimo de 4 pontos, no sistema acima indicado;
- g)Devem indicar a entidade responsável pelo levantamento topográfico e/ou pela elaboração da cartografia, incluindo o nome e o contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico, bem como o nome do programa informático utilizado e da respetiva versão.
- ii)Os levantamentos topográficos, para além do correspondente ficheiro em formato DWFx, devem ser entregues em formato editável (DWG ou DXF), de acordo com as seguintes regras:
- a)O sistema de unidades definido deve ser o métrico e deverá estar definido o World Coordinate System (WCS);
- b)Todos os elementos gráficos devem estar com tipo de Linha, Cor e Espessura definido em "ByLayer";
- c)Quando existe coincidência espacial de entidades, o troço comum deve ser replicado nos vários layers, mantendo a continuidade da informação em cada layer;
- d)Todos os elementos devem ser representados de acordo com as seguintes propriedades geométricas:
(i) Os elementos do tipo "polígono" devem ser polilinhas ou linhas únicas e de geometria simples, corretamente fechadas (erro topológico nulo);
(ii) Os elementos do tipo "linha" devem utilizar geometria simples, não sendo permitidos elementos complexos (ex: arco);
(iii) Os elementos do tipo "texto" não podem ser partidos, ou seja, cada texto é uma string única;
(iv) Os elementos do tipo "ponto" devem ser representados como blocos, com símbolos normalizados e nunca como elementos desenhados, ou como linhas de comprimento nulo.
- 2 -Ficheiro DWG ou DXF - Designação dos níveis
O Levantamento Topográfico deve ser entregue de acordo com os layers definidos no ficheiro modelo (CMMafra_Lev_Topografico.dwg) disponibilizado pela Autarquia e tendo em atenção as regras definidas na seguinte tabela:
(ver documento original)
Lista de textos a utilizar nas Caixas (Nível: "Txt_Caixa"):
PLU - Pluviais
DOM - Domésticos
SAN - Saneamento
AG - Água
GAS - Gás
SUM - Sumidouro
EDP - Eletricidade
TEL - Telecomunicações
ARM - Armário
Lista de textos a utilizar nos Postes (Nível: "Txt_Poste"):
EDP - Energia Elétrica
TEL - Telecomunicações
IP - Iluminação Pública
ANEXO III
Quadro sinótico da operação urbanística - Edificação e demolição
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro sinótico de operações de loteamento
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração de áreas/quadro regulamentar
(ver documento original)
314860863