- 1 -Sem prejuízo do disposto nas diferentes portarias aplicáveis e em vigor, devem ser apresentados ainda os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Projeto das Infraestruturas de Iluminação Pública subterrânea, em toda a frente do terreno confinante com a via pública. Caso exista rede aérea de Iluminação Pública no local indicado, esta deve passar a subterrânea, e se não houver Iluminação Pública deve ser efetuada a ampliação da rede. Caso exista rede aérea de Baixa Tensão na faixa do terreno confinante com a via pública, esta deve passar a subterrânea;
- c)Projeto das Infraestruturas de Telecomunicações do tipo subterrâneo, na faixa do terreno confinante com a via pública;
- d)Certificado de conformidade de acordo com o Sistema de Certificação Energética (SCE), subscrito por técnico inscrito na Agência para a Energia (ADENE);
- e)Os projetos descritos nas alíneas b) e c) anteriores podem ser dispensados quando a intervenção ocorra fora dos principais aglomerados populacionais ou, excecionalmente, em casos devidamente fundamentados;
- f)Caso exista rede aérea de Média Tensão sobre a faixa do terreno onde vai ser implantado o imóvel, o requerente deve apresentar prova da solicitação à E-Redes do desvio da respetiva rede aérea, aquando da entrega dos projetos de especialidade, operação essa que deve ser concretizada até ao pedido de emissão de alvará de obras.
- 2 -Nos edifícios multifamiliares que disponham de estacionamento com área de construção superior a 200,00 m2 é obrigatória a apresentação de um Projeto de Segurança contra o Risco de Incêndio.
- 3 -Só são recebidos os pedidos de licenciamento que, de uma só vez, venham instruídos com todos os projetos de especialidades.
Artigo 9.º — Projetos das especialidades
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022