O presente regulamento tem por objeto definir as disposições legais relativas à fixação das taxas e quotas na Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada de Ordem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2023