Altera o Regulamento de Quotas e Taxas
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as disposições legais relativas à fixação das taxas e quotas na Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada de Ordem.
Taxas
Quotas
Modalidade de quotização
Suspensão do pagamento de quotas
Cancelamento da inscrição
Consequências da falta do pagamento de quotas
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto.
Certidões e declarações
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de taxas e quotas, que são objeto do presente regulamento, são colocadas à disposição da Direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem a aprovar pelo Conselho Geral, de acordo com o disposto no Estatuto, aquando da sua criação.
Norma revogatória
É revogado o regulamento n.º /2022, de 04 de março, publicado no DRE, 2.ª, E, de 01 de abril, com exceção do seu artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2023.
22 de dezembro de 2022. - O Bastonário da Ordem dos Fisioterapeutas, António Manuel Fernandes Lopes.
ANEXO
TABELA I
Taxas
TABELA II
Valor, condições e meios de pagamento da quota
316008998