- 1 -Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos ao pagamento de uma quota anual no valor constante da tabela II anexa ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A Direção aprova e publicita, através de circular, as formas de pagamento da quota referida no número anterior.
Artigo 3.º — Quotas
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023