O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto.
Artigo 7.º — Consequências da falta do pagamento de quotas
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023