- 1 -O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 2 -O SAAS dispõe das seguintes áreas funcionais:
- a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de carácter geral sobre o serviço;
- b)Área de atendimento, concebida de forma a garantir uma efetiva privacidade e segurança, de forma a possibilitar um atendimento permanente e simultâneo por parte dos técnicos;
- c)Área técnica, espaço dimensionado para o funcionamento da equipa técnica, dotado dos equipamentos necessários e em quantidade suficiente para a execução das atividades a desenvolver por cada um dos elementos constituintes da equipa;
- d)Área de arquivo dos processos familiares, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
- e)Instalações sanitárias para utilização dos funcionários e para os utilizadores do serviço.
Artigo 11.º — Instalações do SAAS
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024